NORMAS DA BIBLIOTECA

EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
1.        Só poderá fazer uso do empréstimo domiciliar o leitor associado à biblioteca;
2.        O cadastro de sócio da biblioteca será obtido mediante o registro do leitor;
3.        O registro do leitor é feito na própria biblioteca sendo necessário:
a)       Carteira de identidade (só apresentar);
b)       Certidão de nascimento (para os leitores que não possuem carteira de identidade, só apresentar);
c)       Uma quantia simbólica de R$ 5,00.
4.        Para empréstimo domiciliar o leitor poderá retirar somente quatro (4) livros de cada vez, com a duração de quinze (15) dias, podendo ser renovado por uma vez, tendo reserva, este não poderá ser renovado. Findo este prazo o livro deverá ser devolvido imediatamente.
5.        Em caso de atraso na devolução do livro, o leitor deverá pagar uma taxa de R$ 0,50 por dia de atraso, por material, devendo o pagamento ser efetuado no ato da devolução;
6.        Usuários com livros em atraso ou com multa não poderão efetuar empréstimos, nem renovar seus materiais, devendo regularizar suas pendências ou efetuar a devolução dos mesmos.
7.    Na persistência do atraso, após aviso, a biblioteca pública se reserva o direito de efetuar o chamado para a devolução;
8.        Sempre que o associado mudar de endereço ou telefone, deverá comunicar sua nova residência e seu novo telefone para contato ao encarregado da biblioteca.
9.        O atendimento da biblioteca ao público obedecerá aos seguintes horários:

MANHÃ – das 8 horas às 12 horas.
TARDE – das 13 h e 30 min às 17 h e 30 min.

Podendo ocorrer mudanças conforme necessidade da comunidade e disponibilidade de funcionários